Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes

CONSTRUÇÕES E PROJETOS EM SÃO PAULO, CAMPINAS, JUNDIAÍ, ITUPEVA E REGIÃO

1O que é incorporadora?
Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
2O que é construtora?
Empresa responsável pela construção de determinado empreendimento.
3Quais são os diferenciais Mônica Peres Empreendimentos?

Distribuição geográficaA Mônica Peres Empreendimentos está presente em Itupeva. Este modelo propicia proximidade com o mercado, análise da demanda local, otimização da concepção dos produtos e estruturação de equipe preparada e treinada para atender as expectativas de cada público.

Parcerias de longo prazo Para manter as perspectivas positivas de crescimento, uma das ferramentas da expansão geográfica é o desenvolvimento de parceiros regionais. Assim, temos acesso imediato a um banco de terrenos altamente qualificado, serviços de construção local de alto desempenho, facilidade em processos de aprovações e credibilidade na atuação de novas regiões e respeitando suas particularidades.

Diversidade de produtos Possuímos um portfólio de produtos diversificado que atende a todos os segmentos de renda. Isso favorece a flexibilidade em acompanhar as oscilações do mercado, solidificando nossa estratégia de atuação. Nossa carteira imobiliária possui mais de 100 produtos, dentre eles, residenciais verticais, horizontais, comerciais e projetos urbanísticos.

Tecnologia e controle A Mônica Peres Empreendimentos foi a primeira empresa do setor a implantar sistemas online para a facilitação de controle de seus clientes. e eficiência nos processos, controle financeiro, e análise de desempenho para definição de estratégias sólidas e consistentes.

Equipe exclusiva de vendas A Mônica Peres Empreendimentos possui uma equipe formada por corretores próprios treinados, conhecedores dos detalhes de cada empreendimento e comprometidos com os valores e metas da empresa, o que favorece o êxito dos lançamentos e valoriza os empreendimentos no longo prazo.

A força da marca A marca Mônica Peres Empreendimentos, associada ao nome dos empreendimentos, transporta seus valores e sua reputação para cada um deles. A nossa presença em Itupeva e toda região, facilita a integração de nossa marca.

4Como é a assinatura do contrato?
A assinatura do contrato é a primeira etapa a ser realizada após você ter optado por um dos nossos imóveis. Todos os documentos de compra assinados por você e seus documentos pessoais serão encaminhados para o nosso escritório regional, onde serão conferidos e analisados. Assim que confirmados, serão assinados pelos representantes da empresa do empreendimento e pelo banco financiador, se houver financiamento externo.
5Quando vou receber o meu contrato?
Você receberá o seu contrato em até 45 dias após a sua assinatura. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a Mônica Peres Empreendimentos realize a conferência dos dados do seu contrato em relação aos documentos apresentados, analise a compatibilidade da sua renda com a unidade que está sendo adquirida e verifique restrições jurídicas.
6A entrega é garantida?
Para garantir que você receba o seu contrato, a Mônica Peres Empreendimentos entrega a documentação no endereço de sua preferência por meio de carta protocolada via Aviso de Recebimento (AR). É possível também fazer a retirada do contrato em nosso escritório, com prévio agendamento. Para isso, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.
7O que é o Aviso de Recebimento (AR)?
Ao contratar este serviço dos Correios, a Mônica Peres Empreendimentos recebe um comprovante com a assinatura da pessoa que recebeu a correspondência. Este procedimento visa garantir que você receba corretamente os comunicados e assim tenha pleno conhecimento de todos os trâmites relacionados ao seu imóvel.
8Existe uma Pesquisa pós-venda?
Após a confirmação do seu contrato em nosso sistema, a Central de Atendimento ao Cliente entrará em contato com você via telefone para lhe dar as “boas-vindas” e solicitar que você responda a uma pesquisa para nos contar o que achou do processo de compra. A sua opinião é a melhor forma de melhorarmos os nossos produtos e serviços.
9O que é hipoteca?
É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
10Existe alguma hipoteca sobre o meu imóvel?
A existência ou não de hipoteca está determinada no seu contrato. Muitas vezes, para a Mônica Peres Empreendimentos obter um financiamento para a produção da obra na instituição financeira, é preciso conceder alguma garantia. Esse procedimento de conceder a hipoteca das unidades futuras até a emissão do habite-se é praticado normalmente no setor da construção civil, e também não deixa de ser uma garantia de que seu imóvel será construído e entregue.
11Como posso baixar a hipoteca para registrar a escritura?
Você deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente para solicitar a baixa logo após a averbação do habite-se. Após a averbação do habite-se, a Mônica Peres Empreendimentos solicitará à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas com recursos próprios, respeitando os prazos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda.
12Como faço para efetuar pagamentos?
A Mônica Peres Empreendimentos lhe enviará os boletos de pagamento pelo correio próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não recebê-los, não se preocupe. Entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente. Um dos nossos profissionais irá emitir um novo boleto para você e orientá-lo sobre como fazer o pagamento com toda segurança e garantia. Você também pode acessar o Canal do Cliente, área exclusiva e segura no site da Mônica Peres Empreendimentos, em que é possível consultar e imprimir o boleto para pagamento do mês em referência.
13Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?
Sim, quando tiver interesse em antecipar pagamentos, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para que você seja orientado sobre como proceder.
14Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?
A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para regularização em nosso sistema.
15Como é reajustado o meu contrato?
Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e cumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do habite-se. Após o habite-se, todo o saldo em aberto será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total, conforme contratado. Caso você faça o financiamento direto com a Mônica Peres Empreendimentos, o saldo a ser financiado será corrigido pelo IGP-M, somado aos juros de 1% ao mês, calculados pela Tabela Price. A forma de cálculo da correção monetária é feita com base no índice do mês anterior ao mês da data de assinatura do contrato, e assim sucessivamente.
16Como faço para saber os valores dos índices praticados?
Os índices adotados são divulgados nos jornais de grande circulação. Para maior agilidade, a dica é consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas: www.fgv.br.
17Esta correção é legal?
Sim, está prevista na lei 10.931/94 a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, dentre outros dispositivos legais O meu saldo devedor sempre aumentará? O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
18Não recebi o boleto para pagamento, como faço?
Na área restrita de clientes, você poderá consultar e imprimir o boleto para pagamento do mês em referência, caso não esteja disponível, solicitamos que entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente ou clique aqui, e nos encaminhe um e-mail, para que possamos orientá-lo dos procedimentos a serem tomados.
19Posso pagar parte do boleto?
A Mônica Peres Empreendimentos não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor. Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas? Os vencimentos do dia 1º, podem ser alterados para o dia 15 mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, entre contato com a Central de Atendimento ao Cliente.
20A Mônica Peres Empreendimentos possui serviços de uma empresa especializada em Assessoria Imobiliária?
Para que você se sinta mais seguro e tranquilo ao cuidar dos trâmites do seu financiamento, a Mônica Peres Empreendimentos coloca à sua disposição os serviços de uma empresa especializada em Assessoria Imobiliária. Este suporte não terá nenhum custo adicional e será realizado por profissionais, com grande experiência que o ajudarão no processo de contratação do financiamento junto ao Banco. Assim você tem toda a segurança e comodidade de uma empresa atualizada com a legislação vigente, que se comprometerá em entregar de forma rápida os documentos do imóvel e da própria Incorporadora para análise do Banco.
21Quais as opções para financiamento do imóvel?
A sua opção é feita no ato da compra. Esta decisão depende da sua capacidade de pagamento e das taxas oferecidas pelos agentes financeiros no momento da aquisição do seu financiamento. Você pode optar pelo financiamento direto com a Incorporadora (Alienação Fiduciária) ou pelo financiamento bancário. Na ocasião, você pode simular os valores das parcelas com prazo para pagamento e a taxa de juros junto aos agentes financeiros para avaliar a melhor opção de acordo com a sua renda familiar. Para saber mais, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente.
22Quando se inicia o meu processo de financiamento ou repasse bancário?
Dois meses antes da expedição do Habite-se, você receberá uma carta com a indicação da Assessoria Imobiliária Especializada, que montará o seu processo e encaminhará para a análise do Banco. Isto é feito para que você seja Pré-Aprovado dentro das regras dos agentes financeiros. Caso haja alguma incompatibilidade você será contatado pela Assessoria Imobiliária Especializada. Lembramos que para a assinatura do Contrato junto ao agente financeiro, é necessária a Averbação do Habite-se e a Especificação de Condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O que é análise de crédito? É a conferência dos dados digitados no seu Contrato em relação aos documentos apresentados, e a compatibilização da renda com a Unidade que está sendo adquirida para a verificação de possíveis restrições cadastrais.
23Quais documentos são necessários para a minha comprovação de renda?
A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal. Assim, a sua comprovação pode ser feita através de holerites, DECORE, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a instituição financeira utilizada. A seguir você encontra uma relação padrão dos documentos, porém, no momento oportuno a assessoria especializada indicada irá informá-lo de todos os detalhes. Documentos básicos para comprovar a sua Renda: Se você for Assalariado: - Cópia do último hollerite ou contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento – apresentar os últimos três Se você for Sócio ou Diretor de Empresa: - Cópia do Contrato Social e Alterações - Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários Se você for Profissional Liberal, Autônomo ou Comissionista: - Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários Se você for Aposentado ou Pensionista: - Extrato trimestral do INSS Complemento da documentação para Comprovação de Renda: - Cópia das três últimas faturas do Cartão de Crédito - Cópia dos três últimos comprovantes de pagamento ou recebimento de Aluguel - Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda no último exercício - Cópia da Documentação Comprobatória de Bens não declarados no Imposto de Renda
24O FGTS poderá ser utilizado no financiamento do imóvel?
O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principal agente das políticas públicas do governo federal. Para obter mais informações, acesse o site www.cef.com.br. Lembramos que a CEF determina um valor máximo de avaliação para a utilização do FGTS, independente do valor de compra e venda. A CEF fará a avaliação da sua Unidade, para aprovação e a liberação de seu FGTS.
25O que é Crédito Associativo?
É uma opção de financiamento, direto a pessoas físicas, para a aquisição de um imóvel na planta ou em construção. Essa linha de crédito conta com a garantia de entrega da Caixa Econômica Federal e possui algumas características que podem torná-la interessante para você. O prazo de financiamento do imóvel pode ser de até 360 meses. É possível utilizar o saldo do FGTS para pagamento durante o período de construção, e a taxa de juros é reduzida e compatível com a renda do comprador e do preço do imóvel. Além disso, as taxas de ITBI e de registro em cartório também são reduzidas. Alguns empreendimentos da Mônica Peres Empreendimentos já estão sendo financiados por meio dessa linha de crédito. Para saber se há algum na sua região, ligue para a nossa Central de Atendimento ao Cliente.
26Como devo proceder se optar pelo financiamento direto com a incorporadora com Alienação Fiduciária?
Ao optar pelo financiamento direto com a incorporadora, você assinará um instrumento particular com força de escritura pública que terá como garantia a alienação fiduciária do seu imóvel. Nessa operação deverá ser recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o registro do instrumento no Registro de Imóveis competente. A taxa de registro e o imposto deverão ser pagos pelo comprador. Vale lembrar que esse serviço é realizado pela empresa de assessoria imobiliária especializada. Quando for realizado o pagamento do saldo devedor, você deverá solicitar o recibo de quitação e averbá-lo na matrícula do imóvel. Essa garantia do financiamento imobiliário está prevista no direito brasileiro, regulamentada pela Lei nº 9.514/97, e é muito utilizada no mercado imobiliário. O não-pagamento da dívida implicará a execução, cujo trâmite está estabelecido na Lei nº 9.514/97. Quais documentos são necessários para assinar o Contrato de financiamento direto com a Mônica Peres Empreendimentos, com Alienação Fiduciária em garantia? Os documentos necessários dos adquirentes são: - RG - CPF - Comprovante de residência atualizado - Se for solteiro – Certidão de nascimento - Se for casado – Certidão de casamento - Se for separado – Certidão com averbação da separação - Comprovante de renda – três últimos holerites - Para autônomos e profissionais liberais, os três últimos extratos de conta corrente, declaração de Imposto de Renda atual, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) com selo do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e firma reconhecida
27Quando ocorrerá a assinatura da Alienação Fiduciária?
Após a reanálise das suas condições jurídicas e financeiras e da averbação do habite-se e especificação de condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.
28Recebi um comunicado de que meu nome está sendo encaminhado ao SERASA. Por quê?
A razão de seu nome estar sendo incluído no SERASA é porque você está com uma parcela atrasada a mais de 30 dias, porém, tem 10 dias corridos da data da postagem para regularizar esta pendência.
29A partir do momento em que eu pagar parcelas em atraso, quanto tempo leva para meu nome sair do SERASA?
Em torno de 5 dias úteis.
30O que é securitização?
É a conversão de créditos futuros e outros ativos em títulos, para que estes possam ser vendidos a investidores. Esse termo baseia-se na palavra securities, que no idioma inglês significa segurança, garantia, dar fiança. Em caso de securitização, as condições pactuadas no contrato original serão mantidas, ou seja, seu contrato não terá nenhuma modificação. Entretanto, a partir da securitização, quem receberá os pagamentos será a empresa securitizadora. A incorporadora ou banco que concedeu o empréstimo vende os títulos ou ativos a uma empresa securitizadora. Com garantia nesse crédito, a securitizadora emite Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira ou incorporadora o concedeu, de acordo com a Lei nº 9.514/97. Recebi uma carta da Mônica Peres Empreendimentos comunicando que, de agora em diante, os meus pagamentos deverão ser efetuados para outra empresa. Por quê? A Mônica Peres Empreendimentos realiza a operação de securitização de recebíveis, conforme previsto no contrato de alienação fiduciária já assinado. Com esse processo, não haverá nenhuma alteração contratual e serviços prestados pela Central de Atendimento ao Cliente. A única mudança é que você passará a pagar suas parcelas mensalmente para essa empresa, e não mais para a Mônica Peres Empreendimentos. A Mônica Peres Empreendimentos realiza a operação de securitização recebendo o valor da dívida do cliente, o que propicia investimentos em novos projetos.
31Quando posso revender meu imóvel?
Você pode revender seu imóvel a qualquer momento da construção, desde que esteja com as suas prestações em dia. Para isso, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente. O supervisor do empreendimento entrará em contato com você e solicitará a cópia da documentação do novo comprador para análise. No ato da assinatura será recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a prefeitura local. O valor desse imposto varia de acordo com leis municipais, e a responsabilidade do recolhimento é do comprador. Meu imóvel está localizado em uma área foreira. Como devo proceder? Em casos de imóveis localizados em uma área foreira, há uma taxa que deve ser paga, chamada Laudêmio. Trata-se de um tributo federal obrigatório, equivalente a 5% sobre o valor atualizado do bem, que será cobrado no momento da outorga da escritura definitiva. Posso efetuar a troca do imóvel que adquiri por outro que a Mônica Peres Empreendimentos esteja ofertando? A troca de unidades é uma liberalidade da empresa e só é possível durante o período de construção do seu empreendimento, ou seja, não é possível realizar troca de unidades em condomínios prontos (com habite-se), ainda que as chaves não tenham sido entregues. Toda a solicitação deve passar pela análise da Mônica Peres Empreendimentos e da empresa parceira, quando houver, para aprovação. Para saber mais, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente.
32Quero rescindir o meu contrato. O que devo fazer?
Para solicitar a rescisão do seu contrato, você deve contatar a Central de Atendimento ao Cliente. Após esse contato inicial, o supervisor do seu empreendimento entrará em contato para lhe explicar as condições e cláusulas do contrato, e tratar dos procedimentos necessários.
33Qual é o processo da outorga e do registro da escritura?
Para a escritura ser outorgada e levada a registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente: o imóvel deve estar quitado e pronto, é preciso que o habite-se esteja averbado e, no caso do Estado de São Paulo, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada, e a baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a Mônica Peres Empreendimentos indicará alguns que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo. Entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você. A Mônica Peres Empreendimentos não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente.
34Qual é o valor da outorga e do registro da escritura?
O valor pago, entre impostos e despesas com cartórios, é de aproximadamente 4% do valor de compra e venda. Esse valor é calculado pelo cartório.
35Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos têm força de escritura pública.
36Por que registrar a escritura do imóvel?
O registro garante seus direitos perante a sociedade e o Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição total de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do imóvel é definitivamente transferida.
37O que é o Habite-se?
Habite-se é uma certidão, emitida pela prefeitura, autorizando que um imóvel recém-construído possa ser ocupado. Também pode ser chamado de auto de conclusão de obra. Para emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo corpo de bombeiros. Nessas vistorias verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do habite-se é um dos pré-requisitos para a ocupação do imóvel.
38Posso ter uma cópia deste documento?
Sim, a Mônica Peres Empreendimentos pode lhe enviar uma cópia via fax, correio ou e-mail. Para isso, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente.
39Quando sair o habite-se do meu empreendimento, eu já poderei me mudar?
A entrega das chaves se dará após a liberação do habite-se e da Instalação do Condomínio, e está vinculada à assinatura do financiamento ou quitação do imóvel.
40O que é Especificação de Condomínio ou Averbação do Habite-se?
Após a liberação do Habite-se é preciso aguardar a publicação deste em Diário Oficial. Em seguida é requerido junto ao INSS a CND da construção. A CND e o Habite-se são levados a registro no Cartório de Registros de Imóveis para regularizar a construção. O que são opções de plantas? Em alguns empreendimentos da Mônica Peres Empreendimentos você tem a possibilidade de escolher a planta que melhor se adapta ao seu estilo de vida. Esse é um serviço chamado Opção de Planta, que tem como objetivo deixar a sua unidade de acordo com o que você deseja, do seu jeito. Assim, ao fazer a sua escolha, entre as opções oferecidas, você tem a certeza de que o seu novo imóvel terá uma distribuição de ambientes que atenderá às suas necessidades. São opções de disposições de ambientes definidas pela incorporadora. Algumas opções apresentadas podem ter custo adicional. Você será informado sobre os valores antes de validar a sua opção. No momento oportuno, a sua escolha poderá ser feita pelo nosso site ou por meio de um documento específico que a Mônica Peres Empreendimentos enviará para você. Em quaisquer dos meios, você encontrará a representação gráfica com a distribuição dos ambientes do imóvel em cada planta e poderá escolher a que julgar mais adequada.
41O que é planta baixa?
É a representação gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda a sua extensão.
42O que é planta de localização?
É a representação gráfica da posição exata de um terreno, e que compreende a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.
43O que são opções de acabamento?
Para personalizar ainda mais alguns ambientes do seu imóvel, a Mônica Peres Empreendimentos também oferece, em alguns empreendimentos, opções de acabamento, como pisos, azulejos, louças, entre outras. Dependendo da sua escolha, a opção poderá ter um custo adicional para você. No momento oportuno, a Mônica Peres Empreendimentos entrará em contato por meio de um comunicado para que você possa confirmar sua opção.
44O que é memorial descritivo?
É um documento, assinado junto com o Contrato de Compra e Venda, que contempla todos os materiais de acabamento que serão utilizados em sua unidade, chamada de área privativa.
45O que é Visita à Obra?
A Mônica Peres Empreendimentos mantém um programa chamado Visita à Obra. Por meio dele você acompanhará pessoalmente a construção do seu empreendimento, junto com a equipe de engenharia e de Relacionamento com Clientes. Durante a visita, você poderá conferir a qualidade da construção e esclarecer suas dúvidas.
46Quando posso visitar a obra do meu empreendimento?
O departamento de Relacionamento com Clientes enviará um convite para você informando o período disponível para a sua visita.
47Durante a Visita à Obra eu poderei ir à minha unidade?
O dia da Visita à Obra foi criado para que você veja de perto a construção do seu empreendimento como um todo. No período reservado para a visita, pode ocorrer que algumas unidades não estejam prontas ou não possuam acesso seguro para uma visitação, por isso a Mônica Peres Empreendimentos determina quais unidades estarão disponíveis para visita.
48O que é o Dia da Medida?
O Dia da Medida é uma data reservada especialmente para a medição da sua unidade. Você poderá levar seus fornecedores até a obra para, juntos, medirem todos os ambientes. Assim vocês poderãomarcar exatamente a altura e o comprimento de cada parede e verificar se há outros fatores que devam ser considerados no projeto de decoração.
49O que preciso fazer para agendar o Dia da Medida?
Você receberá um comunicado sobre o período destinado ao Dia da Medida da sua unidade. Com esse comunicado em mãos, você deverá ligar para a nossa Central de Atendimento ao Cliente e agendar a data e a hora mais conveniente.
50Quanto tempo posso permanecer na minha unidade?
O tempo disponível para você e seus fornecedores realizarem as medidas é de 30 minutos. Esse tempo foi calculado para que seja possível atender todos os futuros moradores de uma maneira tranquila e ordenada, sem influência no cronograma do empreendimento. Por isso, o tempo foi dividido entre todos os condôminos.
51O que faço se precisar de mais tempo?
Se houver alguma necessidade específica ou precisar de mais tempo, avise a Central de Atendimento ao Cliente no momento do agendamento. Iremos analisar sua solicitação e encontrar a melhor solução para você.
52O que é Vistoria?
É o momento que você tem para conferir como ficou a sua unidade e se todas as instalações e acabamentos estão funcionando corretamente. Durante a Vistoria, um engenheiro o acompanhará certificando-se de que tudo estará de acordo com suas expectativas.
53Quando poderei vistoriar a minha unidade?
Você será comunicado sobre o período disponível para a Vistoria da sua unidade e assim agendar, na Central de Atendimento ao Cliente, a data e o horário mais conveniente. Vale lembrar que a Vistoria é agendada no período próximo à data do habite-se, variando de empreendimento para empreendimento.
54E se durante a Vistoria eu identificar algum problema?
Você preencherá uma Lista de Vistoria com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova Vistoria.
55Em que horário eu posso vistoriar a minha unidade?
Normalmente, a Vistoria é realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento prévio na nossa Central de Atendimento ao Cliente.
56Condomínio
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que divide uma propriedade, cada um sendo dono de uma parte do todo. Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar as regras e os procedimentos estabelecidos, mas principalmente respeitar os vizinhos e as pessoas que convivem no condomínio, lembrando que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao todo. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade. Após a expedição do habite-se do empreendimento, ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo. Uma equipe da Mônica Peres Empreendimentos, junto com a administradora do condomínio e do engenheiro da obra, acompanhará a Instalação do Condomínio e a Vistoria de toda a área comum do condomínio.
57O que é Assembleia de Instalação do Condomínio?
É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da Mônica Peres Empreendimentos. Nessa assembleia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.
58Quando ocorre a Instalação do Condomínio?
Após a expedição do habite-se. Você receberá o edital de convocação protocolado via correio avisando o dia, horário e local da assembleia.
59Não posso comparecer à Assembleia de Instalação do Condomínio. Então, o que eu devo fazer?
Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida, que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião. As procurações dos condôminos que assim se fizerem representar deverão estar com firma reconhecida, nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil.
60Qual será a administradora do condomínio? Como ela é escolhida?
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento. Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser trocada por meio de votação na assembleia de condomínio.
61Quais as leis e normas que regem o condomínio?
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento. Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.
62Como é feita a entrega da área comum?
Após a Assembleia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
63Quando começo a pagar a taxa condominial?
Você inicia o pagamento da taxa condominial de acordo com o contrato firmado no momento da compra do seu imóvel. Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves. Quais as garantias da Mônica Peres Empreendimentos para eventuais problemas construtivos e como deverei proceder para solicitar os reparos necessários? Conforme o Termo de Garantia, que faz parte integrante de seu contrato, os defeitos visíveis devem ser verificados no ato da vistoria de sua unidade (como defeitos de pintura, integridade de louças e metais etc.). Para eventuais vícios ocultos decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais – defeitos que não podem ser detectados na vistoria – nossos clientes têm direito aos reparos e prazos estabelecidos no Termos de Garantia. Conforme estipulado por lei, as estruturas das edificações são garantidas por cinco anos a partir do Auto de Conclusão do Imóvel. Para solicitar manutenção, você deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente e formalizar sua solicitação, com data, nome, nº. do contrato e telefones de contato. Inicialmente, agendaremos uma visita para avaliação técnica do problema e suas causas. Constatado problema construtivo, o serviço terá início em no máximo 30 dias, se preferir, clique aqui e nos envie um e-mail. Os manuais que acompanham as chaves do imóvel contêm as informações necessárias para conservação e manutenção de sua unidade. É importante ressaltar que a garantia se extingue a qualquer tempo, quando verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou a inobservância das recomendações constantes nestes manuais.